Em seu pronunciamento na coletiva desta quinta-feira (26) que aconteceu às 18h, o governador Carlos Moisés voltou atrás na sua medida de restrição e lançou um plano gradual de atividades econômicas. Nesse plano está proibido ainda os transportes coletivos urbanos e intermunicipais e a entrada de veículos de passageiros de fora do Estado.
A partir de segunda (30), serão autorizados a abertura das agências bancarias e lotéricas, quarta-feira, será a vez dos comércios em geral, shopping, academias, bares e restaurantes, construção civil e outras com limitação de funcionamento para que seja mantida distância entre as pessoas. Além disso, autorizou totalmente serviços de autônomos, trabalhadores domésticos e profissionais liberais.
Leia a íntegra do plano do governo de SC
PLANO DE AÇÃO – RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
1.DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES
Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):
- a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
- b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;
- DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:
A partir de segunda-feira (30/03/2020):
- a) Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
A partir de quarta-feira (01/04/2020):
- a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
- b) Atividades do setor hoteleiro;
- c) Atividades de Construção Civil;
- d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;
- e) Os centros de distribuição e depósitos;
Regras de funcionamento
1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:
- a) Limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;
- b) Controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.
- DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):
- a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.