Bolsonaro sanciona auxilio de R$600 para trabalhadores informais

O presidente nesta quarta-feira (01), deu sua assinatura para a aprovação do auxilio emergencial de 600 reais para os trabalhadores informais, autônomos trabalhadores que possuem contrato intermitente ativo e microempreendedores individuais.

O pagamento tem como data de início dia 16 de abril e começarão para os cadastrados no bolsa família e aqueles registrados no Cadastro Único. O governo informa que o maior impasse para o pagamento será para aqueles trabalhadores informais cujo são alvos prioritários do auxilio e que não estão registrados no Cadastro Único.

O benefício terá o prazo de 3 meses e deverá beneficiar cerca de 30 milhões de brasileiros, tendo o custo previsto de R$ 60 bilhões.

REGRAS: para se ter direito ao benefício o trabalhador não pode ser aposentado, estar recebendo seguro desemprego ou que esteja recebendo quaisquer outro beneficio ou ajuda do governo e não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Veja os requisitos para receber o benefício:

– Ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições:

– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
– Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.

Como será o pagamento

Ainda será definido pelo governo um calendário de pagamento. O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.